quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Seguro- Desemprego. que tem direito?

O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao empregado que, tendo vínculo empregatício, foi dispensado sem justa causa.

Esse benefício é um direito garantido pela Constituição Federal e não pode ser inferior a um salário mínimo. O profissional receberá de 3 a 5 parcelas a depender do tempo que durou o vínculo empregatício. Vejamos:
  • três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses;
  • quatro parcelas, se comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
  • cinco parcelas, se o trabalhador comprovar o vínculo empregatício de no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
Recentemente, devido ao grande número de demissões ocasionadas pela crise mundial, foram liberadas duas parcelas adicionais para trabalhadores dispesados de alguns setores da economia, entre eles a Indústria Metalúrgica, Mecânica, Química e Têxtil.

Saiba mais sobre o seguro-desemprego e a documentação necessária para requerer o benefício.

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