sábado, 5 de setembro de 2009

Entendendo o Assédio Moral

Assédio é o termo utilizado para designar toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico à pessoa.

O assédio moral caracteriza-se por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ao mesmo.

O Dr. Heinz Leymann, psicólogo e cientista médico alemão que, na década de 80 começou a estudar o fenômeno do assédio moral, explica que há duas possibilidades de assédio moral no trabalho: o assédio horizontal e o assédio vertical (bossing ou mesmo mobbing descendente).


O assédio horizontal é um fenômeno percebido entre os próprios colegas de trabalho que, motivados pela inveja ou ainda pela discriminação racial, política, religiosa etc, submetem o sujeito "incômodo" a situações de humilhação. Geralmente acontece através de comentários ofensivos, boatos sobre sua vida pessoal e acusações que podem denegrir sua imagem perante a empresa, sabotando seus planos de trabalho e sua possibilidade de ascenção.

O assédio vertical é o mais conhecido e se caracteriza pela conduta abusiva do empregador ou de seus prepostos (os chefes), que utilizam sua superioridade hierárquica para constranger os subalternos.

O assédio moral proveniente dos superiores hieráquicos, se constitui numa forma de agressão ao empregado, cometida de forma constante, repetitiva e intencional, destinada a humilhá-lo, diminuí-lo, criando uma crescente tensão psicológica, que culmina num gradual isolamento do trabalhador dos círculos da empresa e na redução de sua auto-estima.

É muito comum, por exemplo, o empregador que, para não ter que arcar com as despesas de uma dispensa imotivada de um funcionário, tenta convencê-lo a demitir-se ou cria situações constrangedoras (como retirar sua autonomia no departamento, transferir todas suas atividades a outras pessoas, isolá-lo do ambiente) para que o empregado sinta-se de algum modo culpado pela situação e peça sua demissão.

O Dr. Leymann ainda enumera como espécie de assédio moral o mobbing combinado e o mobbing ascendente. O primeiro se daria com a união, tanto do chefe, quanto dos colegas no objetivo de excluir um funcionário. O segundo seria o assédio praticado por um subalterno que se julga merecedor do cargo do chefe, bem como por um grupo de funcionários que quer sabotar o novo chefe, pois não o julgam tão bom quanto o antigo ou tão capacitado para cargo.

No mobbing (assédio moral) o agressor pode utilizar-se de gestos obscenos, palavras de baixo calão, de atitudes grosseiras ou de escritos. Podem ser utlizados gritos, reprovação pública, críticas continuas ao trabalho ou à vida privada do assediado etc. Esse terrorismo psicológico pode ser feito até mesmo pelo telefone.

O desprezo também é uma forma de assédio: não lhe é dirigida mais a palavra, se rejeita o contato, se faz de conta que a pessoa não existe, se murmura em sua presença etc.

Uma outra forma de assédio: manipular a dignidade profissional da pessoa. Por exemplo, como que para puni-la, são feitas transferências contínuas de um escritório a outro, não lhe é dado trabalho ou lhe dão trabalho sem sentido, ou humilhante, ou muito perigoso, ou, ainda, são estabelecidas metas de alcance duvidoso, levando a vítima a culpar-se e acreditar-se incapaz para o trabalho.

A principal implicação do terrorismo psicológico é a afetação da saúde mental e física da vítima, mais comumente acometida de doenças como depressão e stress, chegando, por vezes, ao suicídio. É justamente por ser uma forma sutil de degradação psicológica que, por muitas vezes, a tarefa mais difícil é identificar o assédio moral, pois a pessoa é envolvida em um contexto tal que é levada a pensar que é merecedora ou mesmo culpada pelas situações constrangedoras.
Um dos elementos essenciais para a caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho é a reiteração da conduta ofensiva ou humilhante, ou seja, a conduta tem que ser repetitiva, frequente, uma vez que um ato esporádico não é capaz de trazer lesões psíquicas à vítima.

Isso quer dizer que o arco temporal deve ser suficientemente longo para que cause um impacto real no assediado e que deixa clara a verdadeira perseguição pelo assediador. Atualmente, não se fala em um tempo determinado em dias ou meses, porém foi constatado que o assédio moral, em regra, se configura no prazo de 1 a 3 anos. Porém, esse tempo não deve servir de parâmetro. O assédio pode ser configurado em menos tempo, dependendo do tempo que o dano levar para se instalar.


Como já foi dito, o objetivo principal do assédio moral é a exclusão da vítima, pela pressão deliberada ou pela construção de um clima de constrangimento, para que ela, por si mesma, julgue estar prejudicando a empresa ou o próprio ambiente de trabalho, pedindo para ausentar-se ou para sair definitivamente.
O empregador cria essa situação para furtar-se de despesas com verbas trabalhistas. Quando parte dos colegas, o mobbing objetiva excluir alguém indesejado simplesmente pela competição.

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