sexta-feira, 21 de agosto de 2009

O que pode levar à demissão por justa causa?

Você sabe quais as atitudes que podem levar à demissão por justa causa? Ao contrário do que muitos pensam, não é só o furto que leva à essa situação. Veja:
- "Ato de improbidade": furtar ou lesar a empresa, por ex.
- "Incontinência de conduta ou mau procedimento": assediar outro funcionário ou desrespeitar regras da empresa, por exemplo
- "Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço": vender coisas dentro da empresa ou desrespeitar cláusula de exclusividade, por exemplo
- "Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena": condenação criminal para a qual não haja possibilidade de recurso
- "Desídia no desempenho das respectivas funções": faltar, chegar atrasado, negligenciar tarefas
- "Embriaguez habitual ou em serviço": chegar bêbado ao trabalho, por exemplo. No caso dos alcoólatras diagnosticados por médico como tal, não vale, segundo o advogado trabalhista Sérgio Batalha, uma vez que se trata de doença e o indivíduo deve ser encaminhado para tratamento
- "Violação de segredo da empresa": divulgar para quem quer que seja informações confidenciais a respeito do trabalho
- "Ato de indisciplina ou de insubordinação": descumprir ordens do superior imediato, por exemplo
- "Abandono de emprego": a CLT não fixa a quantidade de dias seguidos que caracterizam o abandono. Porém, os tribunais consideram é caracterizado abandono deixar de comparecer ao trabalho por trinta dias seguidos
- "Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ocorrência de ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem": xingar a empresa ou colegas, por exemplo
- "Prática constante de jogos de azar": organizar jogos ilegais, como jogo do bicho, no ambiente de trabalho, por exemplo; há questionamentos sobre a prática fora do ambiente de trabalho e sobre se o trabalhador for viciado em jogos, o que pode ser caracterizado como doença
- "Atos atentatórios à segurança nacional": cometer ações contra a segurança nacional mesmo que não tenha nenhuma ligação com o trabalho
Quem é demitido por justa causa perde:
- Aviso prévio
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saque do FGTS
- Férias e 13º proporcional
- Possibilidade de pedir o seguro-desemprego
E quais os direitos de quem é demitido por justa causa?
- Receber os dias trabalhados e as férias vencidas, se eventualmente houver.
É muito importante que você saiba que a demissão por justa causa é considerada pela Justiça a "penalidade mais grave" ao trabalhador e só deve ser aplicada em casos excepcionais.
Não basta a empresa simplesmente alegar a justa causa. Como a razão está sempre com o trabalhador, o empregador tem que provar o fato. Se não conseguir fazer uma prova convincente, a demissão pode ser revertida. O entendimento dos tribunais é no sentido de que a prova deve ser robusta.
Até as faltas mais leves previstas na CLT para justa causa não são aceitas pela Justiça se a empresa não adotar medidas intermediárias.
Faltar no trabalho por exemplo ou trabalhar de forma descuidada não são fatos que possibilitem a demissão logo de cara. Tem de haver penalidades. Advertência, suspensão de um dia, depois de três dias. Se mesmo assim o fato continua acontecendo, aí sim a justa causa pode ser aplicada.

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