sábado, 18 de julho de 2009

Capítulo V - Ética

CAPÍTULO V


ÉTICA


I. ÉTICA

“O Homem é um ser social”

1- INTRODUÇÃO

O homem é um ser social porque vive em sociedade.
E o que é sociedade?
Sociedade é a reunião de seres que vivem em grupo.
Mas devemos considerar que a palavra seres não diz respeito apenas aos humanos, fazendo-se então necessária a análise do conceito de sociedade sob dois aspectos. Em sentido amplo, sociedade engloba todo e qualquer grupo de seres (sociedade de abelhas, formigas, macacos, homens) e em sentido estrito, seria o grupo de pessoas que vivem em determinada faixa de tempo e espaço, seguindo normas comuns e unidas pelo sentimento e existência de consciência geral.
Você já se perguntou porque existem regras, leis e normas na sociedade? Poderia existir sociedade sem normas?
As normas existem para possibilitar a convivência social. Imagine como seria a vida em sociedade se cada um pudesse fazer tudo que desejasse. Como seria se não houvesse limites para as atitudes humanas?
Certamente o caos se instalaria e a convivência em grupo se tornaria insuportável. Por isso a própria sociedade procurou um meio que possibilitasse a convivência humana, sendo instituída, assim, normas de conduta, ou seja, a ordem humana.

A ordem humana é artificial, construída pelo homem, para possibilitar a convivência do homem em grupo. É o conjunto de regras, normas, leis e valores que orienta o relacionamento entre as pessoas, modificando-se de acordo com a necessidade e evolução da sociedade. Dentro da ordem humana existem normas éticas e normas jurídicas. Ambas criadas pelo homem, mas com o mesmo objetivo.

As normas éticas são cumpridas pelos indivíduos por convicção íntima e quando descumpridas não acarretam, obrigatoriamente, uma punição, podendo causar repulsa dos outros componentes da sociedade. Julgam-se as atitudes de forma subjetiva, através da consciência moral, que é a capacidade interna que cada um de nós possui de reagir ao certo e errado, atribuindo valores aos atos humanos.

Já as normas jurídicas são impostas pelo Estado e quando descumpridas acarretam uma sansão. O julgamento é feito de forma objetiva (ou positiva), cabendo a cada perturbação a aplicação de uma pena.

2. CONCEITO
Ética bem do grego ethos e significa “conduta”. Também pode designar a “morada humana” e nesse contexto não é algo pronto e construído uma só vez, visto que o ser humano está sempre tornando habitável a casa que construiu para si. Portanto a ética é tudo aquilo que ajuda a tornar o ambiente melhor e mais saudável.
A ética ilumina a consciência humana, sustenta e dirige as ações do homem, norteando a conduta individual e social. Define o que é bom ou mau, justo ou injusto, certo ou errado, permitido e proibido para a sociedade.
Embora seja comum utilizar ética e moral como sendo sinônimos e apesar de estarem intimamente relacionadas, elas não se confundem. A moral é a regulação dos valores e comportamentos considerados legítimos por uma determinada sociedade, povo, religião, etc. Em grupos sociais mais restritos (instituição, “tribo”) existem também morais específicas. Há, portanto muitas e diversas morais, pois a moral é um fenômeno social particular.
A partir daí poderíamos pensar: então, todas e quaisquer normas morais são legítimas? Não deveria existir alguma forma de julgamento da validade das morais? Existe! E essa forma é o que chamamos de ética.
A ética é uma reflexão crítica sobre a moralidade. É o conjunto de princípios e disposições voltados para a ação humana. É uma reflexão sobre o comportamento moral humano, servindo como base, referência para os seres humanos em sua convivência em sociedade.
Dessa maneira a ética é universal, enquanto estabelece um código de condutas morais válido para todos os membros de toda a sociedade, levando em consideração o contexto sócio – político – econômico - cultural onde vivem os sujeitos éticos e onde os mesmos realizam suas ações morais.
Entre a moral e a ética há uma tensão permanente: a ação moral busca uma compreensão e uma justificação universal e a ética, por sua vez, exerce uma permanente vigilância crítica sobre a moral, para reforçá-la ou modificá-la.
A necessidade e importância da ética estão no fato de ela ser o principal regulador do desenvolvimento histórico-cultural da humanidade. A ética pode e deve ser incorporada. Mas, assim como a moral, não é um conjunto de verdades fixas e imutáveis. A ética se move historicamente, pois está intimamente liga à História. Para entendermos melhor, basta lembrar que, um dia, a escravidão foi considerada natural.
Apesar de sua ação reguladora, a ética não garante o progresso moral da humanidade.
O fato de os seres humanos serem capazes de concordar, mesmo minimamente, entre si sobre princípios como justiça, igualdade e dignidade cria chances para que esses princípios possam vir a ser postos em prática, mas não garantem o seu cumprimento. As nações do mundo já entraram em acordo em torno de muitos desses princípios. A Declaração dos Direitos Humanos, pela ONU (1948), é uma demonstração de como a ética é necessária e importante. Mas a ética não basta como teoria, nem como princípios acordados entre nações e povos. Nem basta que as Constituições reproduzam tais princípios. É preciso que cada indivíduo incorpore esses princípios como uma atitude prática diante da vida cotidiana, de forma que seu comportamento seja pautado por eles.
3. ÉTICA, CAPITALISMO E A CRISE DE VALORES
Você ja percebeu que a dinâmica da sociedade burguesa e consumidora se expressa na moral e na sistematização da ética? Como assim?
Veja só: O modo de ser das relações sociais capitalistas é predominantemente mercantil, fundada na posse de bens materiais, na competição e na transformação das relações humanas. As coisas materiais passam a substituir o afeto, os sentimentos. As relações são compradas e trocadas como se fossem objetos. Exemplo: o pai que não tem tempo para o filho, substitui o tempo perdido presenteando-o com brinquedos, vídeo game, etc.
As virtudes adquirem o valor de coisas compráveis no mercado. Há uma valorização do interesse privado, construindo-se sujeitos éticos orientados pela idéia de que é virtuoso quem obtiver mais coisas, mais vantagens sobre os outros.
Mas pelo seu dinamismo e contraditoriedade, há na sociedade burguesa movimentos sociais pautados no conservadorismo moral, buscando o retorno das tradições e da ordem. Campo propício à reprodução do moralismo e preconceito, a moral conservadora apóia-se na negação das “conquistas” da sociedade burguesa.
Ainda há, contra o moralismo conservador e a moralidade burguesa, movimentos sociais contemporâneos que apresentam novas perspectivas éticas, com uma nova moral e uma nova sociedade pautadas na liberdade, igualdade de direitos civis e políticos e da negação da discriminação e dos valores tradicionais.

Em relação ao trabalho, às profissões, não resta dúvida de que, no decorrer da história, especialmente ao fim do século XIX, os trabalhadores alcançaram importantes conquistas sociais: direito a férias, ao repouso semanal, adicionais, etc.
Mas a conquista desses direitos não se compara às perdas decorrentes da desvalorização do trabalho no período.

Durante a evolução do processo produtivo constatamos que os princípios da ética do trabalho dificilmente chegaram a se integrar à prática concreta dos homens. O declínio da ética do trabalho deve-se à descrença de que a atividade produtiva seja fonte de justiça social, de dignidade e de realização social.

Isso acontece por alguns motivos: falência dos valores cristãos e ausência de verdades e modelos que orientem a visão de mundo dos indivíduos e da sociedade. Esse momento de ruptura da ordem de valores vem sendo chamado de pós-modernidade, denominação usada para designar ausência de valores, verdades e modelos orientadores.

Vivendo sob a ordem econômica capitalista, regida pela lei do máximo lucro, os homens cultivam a tendência a acumular bens, gerando com isso, uma moral própria. Esse tipo de economia favoreceu o desenvolvimento do espírito de posse, egoísmo e individualismo exacerbado.

O grande desafio dos homens modernos é retomar a questão ética na sua dimensão pública, favorecendo o exercício da cidadania e estabelecendo formas mais humanas de convivência social. A proposta de que a questão ética seja retomada na sua dimensão pública impõe o reconhecimento de que o ser humano é capaz de exercer sua consciência moral e de responsabilizar-se por seus atos. Ter consciência moral significa fazer juízo crítico da realidade, ou seja, consultar as normas estabelecidas pela sociedade, interiorizar algumas como suas e rejeitar outras. È decidir, fazer escolhas e responsabilizar-se por elas.

Outra condição para restabelecer a ordem ética é impulsionar uma política de direitos humanos, instaurando uma ética fundamentada nos valores da justiça social.

A humanização do trabalho passa pela melhor formação do trabalhador ao mesmo tempo em que a empresa deve se comprometer com a ética no trabalho.

O comprometimento social da empresa se expressa no seu engajamento com programas culturais e filantrópicos de interesse da comunidade, nos seus projetos de preservação ambiental, no respeito às leis trabalhistas etc.

O que não pode ser esquecido, ou descartado, tanto pelo empregado quanto pelo empregador é a verdadeira função do trabalho. O trabalho deve ser visto como possibilidade de auto-realização do homem, de extensão de sua personalidade, espaço de criatividade, onde ele mostra-se diante do grupo social, expressa sua identidade e presta a sua parcela de contribuição para o crescimento da sociedade.
4. ÉTICA PROFISSIONAL
Muitos autores definem a ética profissional como sendo um conjunto de normas de conduta que deverão ser postas em prática no exercício de qualquer profissão. Seria a ação reguladora da ética agindo no desempenho das profissões, fazendo com que o profissional respeite o seu semelhante no exercício de suas atividades.
Teoricamente a ética profissional estuda e regula o relacionamento do profissional com sua clientela (e com seu colega de profissão), visado a dignidade da pessoa humana e a construção do bem estar da sociedade no contexto sócio – cultural onde exerce sua profissão. Ela atinge todas as profissões, possuindo um caráter normativo e jurídico que regulamenta cada profissão a partir de estatutos e códigos específicos. Assim temos a ética do médico, do advogado, do biólogo, etc.
Sendo a ética inerente à vida humana, não há como dissociá-la da vida profissional. Pelo contrário, sua importância deve ser evidenciada, pois cada profissional tem responsabilidades individuais e sociais. Assim a ética diz respeito à competência e eficiência que deve permear o trabalho de todo profissional, bem como ao conjunto de atitudes que deve assumir no desempenho de sua profissão, no seu ambiente de trabalho.
Mesmo quando não haja um código específico ou uma conduta objetivamente definida a ser seguida na empresa ou na profissão, o senso comum é empregado para identificar quais os comportamentos aceitáveis e quais os que ferem princípios ou são anti-éticos.
Certa vez recebi um e-mail que, de uma forma bem simples, trazia algumas dicas práticas de atitudes éticas no trabalho. Vejamos:

-Seja humilde, tolerante e flexível
-Nunca faça algo que não possa assumir em público
-Dê crédito a quem merece, não aceitando elogios pelo trabalho de outra pessoa
-Não critique um colega ou subordinado pelas costas. Se tiver algo a dizer,corrigir ou até mesmo repreender, faça-o em particular.
-Respeite os pertences dos colegas.
-Faça o que disse e prometeu.
-Aja de acordo com seus princípios
-Seja cordial
-Afaste-se das fofocas.
-Reconheça os erros, mas não exagere no arrependimento ou culpa. A fala correta é: “não foi um erro intencional, isso não vai ocorrer de novo e vou remediar o acontecido”.


II. CÓDIGO DE ÉTICA E CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

Um código de ética é um acordo explícito entre membros de um grupo social: um partido político, uma associação, uma empresa etc. Seu objetivo é explicitar como aquele grupo social pensa e define sua própria identidade política e social; como aquele grupo social se compromete a realizar seus objetivos particulares de um modo compatível com os princípios universais da ética.
Um código de ética começa pela definição dos princípios que o fundamenta e é articulado em torno de dois eixos de norma: direitos e deveres.
O processo de produção de um código de ética já deve ser por si só, um exercício de ética. Caso contrário será apenas um simples código moral defensivo de uma corporação. A formulação de um código de ética deve envolver todos os membros do grupo social que ele abrangerá e representará, construindo-se consensos, de tal forma que o resultado final seja reconhecido como representativo por todo o grupo. Pode-se dizer que essa formulação realiza-se como um processo educativo no interior do próprio grupo.
Um código de ética tem seu alcance limitado, pois não tem força jurídica de lei universal. Embora possa prever sanções para os descumprimentos de seus dispositivos, estas sanções dependerão sempre da existência de uma legislação, que lhe é juridicamente superior e que lhe limita. Por essa limitação um código de ética é um instrumento frágil de regulamentação dos comportamentos de seus membros. Essa regulação só será ética quando partir da convicção íntima das pessoas. Isso aumenta a responsabilidade do processo de elaboração do código de ética. Quanto mais democrático e participativo for esse processo, maiores as chances de identificação dos membros com seu código de ética e, conseqüentemente, maiores as chances de sua eficácia e legitimidade.
Ao Código de Ética Profissional se aplica tudo que já foi dito. Seu diferencial é ser uma espécie de contrato de classe, em que os órgãos de fiscalização do exercício da profissão passam a controlar seu cumprimento. Tem como base as virtudes que devem ser exigíveis e respeitadas no exercício da profissão, abrangendo o relacionamento com usuários do serviço, colegas de profissão e sociedade.
O interesse do cumprimento do código deve ser todos, com a visão de que o cumprimento do mesmo por cada profissional constitui-se em proveito geral. Cria-se a necessidade de uma mentalidade ética e de uma educação pertinente que conduza à vontade de agir de acordo com o estabelecido. Uma ordem deve existir para que se consiga eliminar conflitos e evitar que se macule o bom nome e conceito social de uma categoria.

III. SISTEMA CONFEA/CREA
1. INTRODUÇÃO
O Sistema Confea/Crea é constituído pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais e, segundo o art. 80 da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, são “autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público”. Considera-se autarquia o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Por ser autarquia, atualmente o controle é feito apenas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e não há supervisão ministerial.
O CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - regulamenta e normatiza o exercício destas profissões. Sua criação data de 11 de dezembro de 1933, por meio do Decreto nº 23.569 – considerado o marco na história da regulamentação profissional no Brasil – promulgado pelo então presidente da República, Getúlio Vargas.
Regida pela Lei n.º 5. 194 de 1966, a instituição representa, além de engenheiros, arquitetos e agrônomos, os geólogos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e técnicos industriais e agrícolas.
Ele é a instância máxima a qual um profissional pode recorrer no que se refere à regulamentação e normatização de sua profissão.
Os CREAS são os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e devem fiscalizar o exercício profissional.
O patrimônio do Sistema CONFEA/CREA foi constituído ao longo dos anos e é proveniente da arrecadação de anuidades e da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – registro do acervo do profissional, que revela suas responsabilidades e garante a proteção à sociedade. Isto quer dizer que o patrimônio dos conselhos foi construído com recursos dos próprios profissionais.
O custeio é bancado pelos inscritos e não há ajuda ou subvenção de qualquer espécie vinda do Estado. Os dirigentes são eleitos por seus pares e os presidentes e conselheiros desempenham seus deveres, sem qualquer remuneração.
O Sistema CONFEA/CREA não tem fins econômicos e desempenha tarefa de natureza ética, cultural e profissional.
O CONFEA, por ser um órgão de fiscalização, está vinculado ao segmento de serviços, portanto, os produtos gerados por ele são de natureza informativa, como revistas, livros, publicações diversas, cursos e fóruns de discussão de abrangência de interesse do profissional, não constituindo fonte de recursos no sentido comercial.
Quanto aos serviços, cada vez mais de relevância social, estão basicamente calçados na ação fiscalizatória que é exercida, por força de lei, pelos regionais e pela arrecadação da ART, documento criado através da Lei nº 6.496 de 7 de dezembro de 1977.
Por meio do Cadastro Nacional de Profissionais, o Sistema CONFEA/CREA, leva ao conhecimento do público os profissionais aptos a exercerem as atividades da engenharia, da arquitetura e da agronomia, em todo o território nacional de forma a preservar a incolumidade pública.

2. OBETIVO
O Confea e os Creas devem funcionar efetivamente como um sistema, coordenados entre si e funcionando como estrutura organizada. O objetivo do Sistema CONFEA/CREA é preservar o cumprimento ético e garantir a efetiva participação de profissional habilitado nas obras e serviços, visando a defesa da sociedade.

3. ÓRGÃO FISCALIZADOR
Ao CONFEA cabe normatizar e regulamentar o exercício da profissão e julgar os processos em última instância.
Ao CREA cabe fiscalizar o exercício profissional com base nas normas e orientações emanadas do CONFEA, bem como o constante em Leis e Decretos, e julgar os processos em 1ª e 2ª instâncias. Assim, são atividades do CREA: fiscalizar, educar, notificar, autuar e julgar.

O Sistema CONFEA/CREA é responsável pela fiscalização do exercício profissional garantindo à sociedade que as atividades técnicas são desenvolvidas por profissional habilitado e registrado, com ART.
Sua fiscalização atinge também a atividade profissional, visando garantir a qualidade, primar pela segurança e ater-se às questões ambientais.
Atuando como órgão fiscalizador o Sistema pode, independentemente da intervenção judicial, aplicar sanções: multas, advertências, suspensão e limitação de direitos profissionais (suspensão e cancelamento do registro). Por intermédio da ART o sistema identifica aqueles que estão legais e aqueles que não possuem documentação, podendo assim exercer com segurança sua ação de emissão de auto de infração e multas, tendo como fato gerador a ilegalidade do serviço, do leigo ou do profissional. As multas, originadas pelo descumprimento da lei, passaram a ser outra fonte de arrecadação do Sistema.
Além da assistência gratuita à sociedade, o sistema deve e pode (nas obras, serviços e empreendimentos):
- Manifestar-se sobre a qualidade.
- Estimular o uso de tecnologias avançadas.
- Intervir nas questões ambientais (estudos, preservação, conservação e acidentes).
- Monitorar a segurança durante o trabalho e após sua conclusão, ocupação ou funcionamento.

OBS: O corporativismo
No exercício da profissão, o profissional deve saber distinguir claramente espírito de corpo e corporativismo. O espírito de corpo é o trabalho em equipe, democrático e participativo, voltado para determinada atividade, em benefício do todo. O corporativismo é a deformação do espírito de corpo, pois objetiva interesses de grupos e pessoas, sem levar em consideração o interesse da sociedade em sua totalidade.



EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

1. O que é ética?
2. Qual a diferença entre ética e moral?
3. Qual o objetivo das normas na sociedade?
4. Qual a diferença entre as normas éticas e as normas jurídicas?
5. Qual a importância da ética para a sociedade?
6. O que é ética profissional?
7. Qual a importância da ética profissional no ambiente de trabalho?
8. Qual a diferença entre Código de Ética e Código de Ética Profissional?
9. Qual o objetivo do sistema CONFEA/CREA?Qual é a atribuição do CONFEA e do CREA quanto ao exercício profissional?

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