segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Leis amparam 'Big Brother' no trabalho


Bloquear o acesso a sites e programas, monitorar a navegação dos funcionários e até espionar e-mails enviados e recebidos.

Perante a lei, as empresas têm o direito de fazer isso? Ou é invasão de privacidade?

De acordo com a advogada especialista em direito digital Patrícia Peck, tanto os computadores como a internet e a conta de e-mail corporativa pertencem à empresa e, portanto, podem ser monitorados e controlados. "A Justiça já reconhece isso. O funcionário deve estar ciente que está sendo vigiado. Uma 'boa prática' é avisar isso aos empregados" .

Cada vez mais, as empresas fazem com que os empregados assinem termos de compromisso quando são admitidos. "Pela visão das empresas, é uma forma de se resguardar judicialmente, uma vez que o funcionário não poderá, em tese, reverter uma demissão 'porque não sabia'", explica o advogado especializado em direito digital Omar Kaminski. "E o funcionário não tem escolha e nem pode discordar desses termos. Se não quiser aceitar, é melhor procurar outra empresa para trabalhar."

Quando o funcionário é flagrado infringindo as normas - que ele assinou - corre o risco de ser demitido por justa causa, ou seja, sem receber parte dos direitos trabalhistas a que teria acesso no caso de ser dispensado por decisão da empresa (sem justa causa). "Existe uma certa tolerância das empresas", diz Kaminski. "Mas já existem centenas de demissões. Geralmente acontece quando o empregado fica o dia inteiro na internet, quando ele falou mal da empresa pela web ou vazou alguma informação sigilosa."

Fonte: Estadão

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